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Agora sim, vamos ao conteúdo desta semana:
Como o Brasil montou o seu sistema de controle cripto
Foram 180 dias.
Meio ano que você provavelmente passou acompanhando o preço do Bitcoin, analisando altcoins, ajustando a sua estratégia de portfólio.
Enquanto isso, o Estado brasileiro construía, tijolo por tijolo, sua infraestrutura regulatória completa para criptomoedas.
Não foi um evento único. Foi uma coordenação entre três poderes.
Agosto: criptoJud entra no ar.
Outubro: governo adquire ferramentas de análise blockchain.
Novembro: Banco Central publica três resoluções detalhando operações cripto.
Novembro novamente: Receita Federal atualiza a DeCripto.
Janeiro de 2026: exchanges estrangeiras começam reportes sistemáticos.
Cinco movimentos. Um único objetivo: trazer cripto para dentro do sistema financeiro tradicional.
A maioria dos investidores viu apenas notícias isoladas. Manchetes que viralizam e somem no feed.
Nesta edição, vou mostrar como cada peça se conecta, separar o que é real do que é especulação, e principalmente: como você se adapta a esse novo cenário mantendo as suas estratégias de investimento.
Porque a regulação chegou, o que significa que o mercado exige conhecimento.
A arquitetura invisível
Se você olhar cada notícia isoladamente, parece coincidência.
Um projeto de moeda digital que não deu certo. Um sistema judiciário modernizando processos. Atualizações regulatórias esperadas. Receita cobrando impostos como sempre fez.
Mas quando você coloca tudo na mesma linha do tempo, o padrão aparece.
Vamos do começo.
O Projeto DREX

Início de 2024: Banco Central anuncia o DREX, a moeda digital brasileira. Seria construído em blockchain, promessa de modernização financeira.
O debate público foi intenso. E com razão.
CBDCs (Central Bank Digital Currencies) são, por design técnico, rastreáveis e programáveis. Cada transação é registrada e cada movimento é mapeado.
É um dinheiro com prazo de validade? Isso é tecnicamente possível. É um bloqueio de gastos em categorias específicas? Também.
Fernando Haddad, então Ministro da Fazenda, tentou acalmar os ânimos com uma frase:
“Fique tranquilo, eu posso controlar seu dinheiro. Mas confia em mim, não vou fazer isso…”
Segundo matéria do LiveCoins, Haddad reconheceu que o Drex possibilita controle total sobre transações. Mas garantiu que o objetivo era inclusão financeira e modernização, não vigilância.
O problema não é a intenção declarada. É o desenho técnico.
Quando dinheiro vira código programável, ele deixa de ser apenas meio de troca e reserva de valor.
Vira ferramenta de política pública, com potencial de monitoramento e restrição embutido na arquitetura.
Quer entender mais? Veja só esse conteúdo: DREX: É O FIM DA SUA LIBERDADE? | DOCUMENTÁRIO
A Diferença Fundamental
CBDCs: Concentram poder. Exigem confiança em autoridade central.
Criptomoedas descentralizadas: Distribuem poder. Eliminam necessidade de confiar em intermediário.
Bitcoin não tem CEO que pode prometer “não abusar do controle”. Não tem ministro garantindo boas intenções. Não precisa. O protocolo é a garantia.
Nos Estados Unidos, a Anti-CBDC Act avança no Congresso justamente para evitar esse nível de controle.
O projeto de lei busca proibir o Federal Reserve de criar CBDC sem autorização legislativa explícita.
No Brasil, o debate foi diferente e o país abandonou a blockchain citando dificuldades de implementação.
Naquele momento, o DREX abandonou por completo a transparência que a tecnologia blockchain poderia trazer e tornou o projeto só mais uma ferramenta de controle do governo.
Uma derrota para o cidadão que, posteriormente, culminou no BC encerrando o projeto por completo.
A Infraestrutura de Bloqueio (CriptoJud)

Agosto de 2025: CNJ lança o CriptoJud.
Uma plataforma que conecta o sistema judiciário diretamente às exchanges brasileiras. Um juiz emite ordem de bloqueio, o sistema conversa com a corretora, os ativos são congelados.
Simples. Rápido. Eficiente.
A justificativa oficial? Combate à lavagem de dinheiro, execução de dívidas, processos criminais.
Legítimo. Ninguém discorda que crimes precisam ser combatidos.
Mas agora o Judiciário tem o botão de bloqueio.
Os Olhos na Blockchain (Rastreamento)
Outubro de 2025: Ministério da Justiça contrata empresa por R$ 8,6 milhões para fornecer software de rastreamento blockchain à Polícia Federal.
Ver essa foto no Instagram
O sistema cobre Bitcoin, Ethereum, Tron e outras redes. Não quebra anonimato da blockchain, mas conecta pontos. Identifica padrões. Rastreia fluxos entre carteiras e exchanges.
De novo: justificativa oficial é lavagem de dinheiro.
De novo: totalmente legítimo.
Mas agora o Executivo tinha os olhos.
A Redefinição do Jogo (Banco Central)

Novembro de 2025: Bacen publica Resoluções 519, 520 e 521.
Inclui quatro tipos de operações cripto no mercado de câmbio. Define regras para stablecoins. Estabelece reportes obrigatórios.
Esperado? Sim. A Lei 14.478/2022 deu esse poder ao BC.
Controverso? Também. Stablecoins no mercado de câmbio abrem porta para IOF.
Vamos detalhar isso na próxima seção.
O Cerco Completo (Receita Federal)
Novembro de 2025: Receita publica Instrução Normativa 2.291.
A nova DeCripto. Mais detalhada. Mais abrangente. E principalmente: exchanges estrangeiras agora precisam reportar.
Binance, Bybit, Kraken. Se operam no Brasil, entram no sistema.
Mas há duas datas importantes para entender:
A partir de 1º de janeiro começa o padrão internacional da OCDE, que obriga exchanges a enviar informações ANUAIS agregadas sobre brasileiros.
É panorâmico, não é detalhado linha por linha, porque o verdadeiro raio-X das suas operações — saldo por saldo — só começa a valer a partir de 1º de julho de 2026.
A Casa Está Pronta
Pensa numa casa sendo construída:
Fundação: Marco Legal das Criptomoedas (2022) deu base regulatória.
Estrutura: CriptoJud e rastreamento blockchain criaram capacidade operacional.
Paredes: Resoluções do Bacen definiram o que entra e como entra.
Teto: Receita fecha o sistema com reportes obrigatórios universais.
Foi planejamento institucional coordenado. Cada órgão cumprindo seu papel dentro do que a lei permite.
E agora a casa está pronta.
A pergunta que importa é: como você opera dentro dessa nova estrutura?
O BACEN redefiniu o jogo
As Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central foram publicadas em 10 de novembro de 2025.
Se você leu os documentos oficiais, viu dezenas de páginas de linguagem técnica. Anexos. Definições que referenciam outras definições.
Vou traduzir.
O Que o Bacen Fez
Imagine que você tem uma caixa de brinquedos. Durante anos, essa caixa ficou no seu quarto, separada das outras coisas da casa.
O Banco Central decidiu que algumas operações dessa caixa agora pertencem à sala de estar — o mercado de câmbio brasileiro.
Não significa que você perdeu a caixa. Significa que agora a sala de estar tem regras que se aplicam a ela.
Na prática: quatro tipos de operações com cripto foram incluídas no mercado de câmbio.
As 4 Operações
1. Pagamentos e transferências internacionais com cripto
Você manda Bitcoin para alguém fora do Brasil, ou recebe de fora. Isso agora é tratado como movimentação cambial.
2. Uso internacional de cartões cripto
Cartões como os da Binance ou Crypto.com que convertem cripto em moeda local quando você compra algo no exterior.
3. Transferências entre exchange e autocustódia
Moveu seus bitcoins da Mercado Bitcoin para sua Ledger? É reporte.
Mandou de volta para a exchange? É reporte também.
4. Compra, venda ou troca de stablecoins
USDT, USDC, qualquer cripto atrelada a moeda tradicional. Operações com elas entram no radar cambial.
A Pergunta Que Não Quer Calar: E o IOF?
Aqui mora o debate.
Mercado de câmbio brasileiro tem IOF — Imposto sobre Operações Financeiras. Varia entre 0,38% e 6,38% dependendo da operação.
Se cripto entra no mercado de câmbio, cripto paga IOF?
A resposta técnica: não necessariamente.
O fato gerador do IOF-câmbio é a liquidação de operação de câmbio. E liquidação, pela definição legal, exige entrega de moeda nacional e moeda estrangeira.
Stablecoins, pela Lei 14.478/2022, não são consideradas moedas estrangeiras. São ativos virtuais.
Logo: incluir no mercado de câmbio para fins de reporte e controle não é o mesmo que criar automaticamente um fato gerador de IOF.
Traduzindo Mais Uma Vez
É como cadastrar seu carro no Detran (reporte obrigatório) versus pagar IPVA (tributo). Uma coisa não implica automaticamente a outra.
O Bacen criou a obrigação de informar.
A Receita Federal é quem decide se e quando tributa.
E até agora, a Receita não se manifestou.
Por Que o BC Fez Isso?
A narrativa oficial é combate à lavagem de dinheiro.
Stablecoins se tornaram o método preferido para mover valor entre países sem passar pelo sistema bancário tradicional. Rastrear esses fluxos é prioridade de reguladores globais.
O Brasil está aderindo ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), padrão internacional da OCDE. Outros países estão fazendo movimentos parecidos.
Não é perseguição ao Bitcoin. É integração ao sistema de compliance global.
BC Define o “Quê”. Receita Define o “Como”.
Aqui está a parte que muita gente não entendeu:
As Resoluções do Banco Central (519, 520, 521) definiram quais operações entram no radar regulatório. Pagamentos internacionais, transferências para autocustódia, operações com stablecoins.
Mas o Banco Central não cobra imposto e não processa declarações. Assim como também não cruza dados fiscais.
Quem faz isso é a Receita Federal.
E foi exatamente por isso que, dias depois das Resoluções do BC, a Receita publicou a Instrução Normativa 2.291 — a nova DeCripto.
O BC abriu as portas e a Receita montou o sistema de entrada.
Um não funciona sem o outro. São peças complementares da mesma arquitetura.
O Que Está Decidido vs O Que Está em Aberto
Decidido:
- Reporte de operações é obrigatório desde janeiro de 2026
- Exchanges precisam informar transferências para autocustódia
- Stablecoins têm regras específicas de declaração
Em aberto:
- Se haverá IOF sobre essas operações
- Alíquotas, se houver
- Prazos de transição, se houver
Existe pelo menos um ano até que qualquer mudança tributária efetiva aconteça. Vide as próprias regras do BC: reportes começam em janeiro de 2026, mas a arquitetura completa tem cronograma até julho.
O Bacen definiu as regras. O Judiciário tem a ferramenta de bloqueio. O Executivo tem os olhos de rastreamento.
Falta uma peça: quem vai consolidar todas as informações?
É aí que a Receita Federal entra.
Receita fecha o cerco
Se você investe em cripto há alguns anos, já ouviu falar da IN 1888.
Era a instrução normativa de 2019 que obrigava declarar operações com criptomoedas quando você movimentava mais de R$ 30 mil por mês fora de exchanges brasileiras.
Funcionava. Mas era limitada.
Em 17 de novembro de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.291.
Não foi atualização, mas sim uma substituição completa.
Nasce oficialmente a DeCripto — Declaração de Criptoativos.
Muito mais abrangente. Muito mais detalhada.
E principalmente: com alcance global.
A Linha do Tempo Que Você Precisa Entender
2019–2025: Vigora a IN 1888. Obrigação de reportar operações acima de R$ 30 mil/mês feitas fora de exchanges brasileiras. Sem nome específico, sem padrão internacional.
Novembro de 2025: Receita publica IN 2.291, que cria oficialmente a DeCripto e estabelece novo padrão completo de reporte.
1º de janeiro de 2026: Começa apenas o reporte anual agregado (padrão CARF/OCDE). Visão panorâmica.
1º de julho de 2026: Começa o reporte mensal detalhado, linha por linha. A IN 1888 é revogada definitivamente.
O Que Mudou na Prática
A IN 1888 focava em operações fora de exchanges brasileiras e tinha escopo limitado.
A DeCripto (IN 2.291) mudou o jogo:
1. Escopo ampliado:
- Todas as exchanges, brasileiras ou não
- Plataformas descentralizadas (DeFi)
- Transferências para autocustódia
- Operações P2P
2. Critérios objetivos para exchanges estrangeiras:
Se a plataforma usa domínio “.br”, aceita PIX, faz publicidade direcionada ao Brasil, ou tem acordo comercial com empresas brasileiras — ela precisa reportar.
Binance, Bybit, Kraken, todas entram.
3. Informações muito mais detalhadas:
Não é só “movimentou X em cripto”. É:
- Identificação completa dos usuários
- Tipo de cada operação (compra, venda, transferência, staking, etc.)
- Criptoativos específicos movimentados
- Quantidade e valores em reais
- Saldos em 31 de dezembro
Janeiro vs Julho: Entenda a Diferença
Janeiro de 2026 marca o início do padrão CARF (internacional da OCDE).
Exchanges enviam dados anuais agregados: “Fulano fez X compras, Y vendas, movimentou Z em volume total no ano”.
É um panorama completo, não mais um raio-X.
Em Julho de 2026 é quando o reporte detalhado mensal começa de verdade.
Cada operação vira linha de dados: data, valor, tipo, criptoativo, contraparte, taxas.
Saldo de cada cripto. Custo de aquisição. Tudo.
É aqui que a IN 1888 morre oficialmente e a DeCripto assume controle total.
“Mas Meus Dados Não Eram Privados?”
Vamos separar as camadas:
Blockchain continua descentralizada. Bitcoin não mudou. Ethereum não mudou. O protocolo é o mesmo.
Exchanges são empresas centralizadas. Quando você fez KYC (enviou documentos, selfie, comprovante de residência), você deu seus dados para uma empresa. Essa empresa sempre pôde — e teve obrigação legal de — compartilhar informações com autoridades.
O que mudou foi a sistematização. Antes era sob demanda, caso a caso. Agora é automático, padronizado, periódico.
O Detalhe Que Poucos Notaram
A IN 2.291 incorpora o CARF — Crypto-Asset Reporting Framework.
É o padrão global de reporte de criptoativos criado pela OCDE. Mais de 50 países estão implementando.
Significa que o Brasil não está inventando uma regra própria, está aderindo ao sistema internacional de compliance.
Bom ou ruim? Depende da sua perspectiva.
Perspectiva 1: Mais legitimidade ao mercado cripto. Instituições tradicionais se sentem mais seguras para entrar. ETFs, bancos oferecendo custódia, fundos de pensão alocando.
Perspectiva 2: Perda de privacidade. Cripto nasceu para fugir do sistema tradicional, não para replicá-lo.
Ambas são válidas.
Multas e Penalidades
A IN 2.291 também estabelece punições para quem não reportar:
Pessoa física: R$ 100 por mês de atraso, ou 1,5% do valor da operação omitida.
Pessoa jurídica: Entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês, ou 3% do valor da operação.
Correções antes de fiscalização: Multa é zerada ou reduzida.
Não é confisco. Não é bloqueio automático. É multa administrativa, como qualquer outra obrigação tributária.
O Sistema Completo Está Operacional
Recapitulando:
Judiciário (CriptoJud): Pode bloquear ativos em exchanges com um comando.
Executivo (rastreamento blockchain): Pode mapear fluxos e identificar padrões.
Bacen (Resoluções): Define quais operações precisam ser reportadas e como.
Receita (DeCripto via IN 2.291): Consolida todas as informações de todas as fontes.
Os quatro pilares estão de pé.
A infraestrutura está completa.
Mas infraestrutura não é destino. É contexto.
A pergunta que realmente importa não é “o que mudou?”.
É “como eu opero agora?”.
E para responder isso, você precisa entender tanto as regras quanto as brechas legais que ainda existem.
Como navegar o novo normal
Primeiro: Ajuste Sua Mentalidade
Regulação não é o fim do mercado cripto. É maturação.
Lembra quando internet era “coisa de nerd” e e-commerce era “perigoso”? A regulação trouxe instituições sérias, capital grande e adoção em massa.
O mesmo está acontecendo com cripto.
Sim, você perde algumas vantagens da zona cinza. Mas ganha outras: exchanges mais seguras, produtos financeiros melhores, menos risco de rugpull em plataformas duvidosas.
Mercado regulado ≠ mercado ruim.
Mercado regulado = mercado que exige conhecimento.
Autocustódia Nunca Foi Tão Relevante
“Not your keys, not your coins” — você já ouviu isso mil vezes.
Agora tem uma camada extra de significado.
Quando suas criptomoedas estão numa exchange, não são suas. São custódia da exchange em seu nome. E exchanges reportam. E podem sofrer ordens de bloqueio via CriptoJud.
Quando suas criptomoedas estão numa carteira autocustodiada (Ledger, Trezor, carteira de papel), são suas. Ninguém bloqueia sem sua chave privada. Ninguém acessa sem sua permissão.
Mas atenção: autocustódia vem com responsabilidade.
Perder seed phrase = perder tudo. Mandar para endereço errado = perder tudo. Cair em phishing = perder tudo.
E autocustódia não te isenta de declarar. Você continua precisando informar suas operações se ultrapassarem R$ 35 mil mensais.
A diferença é controle. Você declara, mas mantém a posse.
Planejamento Tributário Inteligente
Cripto tem regras tributárias específicas no Brasil:
- Em corretoras brasileiras: isenção de IR até o limite de R$ 35 mil em vendas no mês
- Em corretoras estrangeiras: não há isenção de IR, mas prejuízos podem compensar lucros e a declaração e pagamento de IR são anuais
- Se você quer o mínimo de trabalho de report possível, realize operações em corretoras Brasileiras, como a OKX, para que ele seja automático desde já.
Com as novas regras de reporte, a Receita vai cruzar dados. Declarar virou obrigatório de fato, não só de direito.
Mas aqui está o ponto: planejar não é sonegar.
Se você sabe que vai ter um ganho acima de R$ 35 mil, pode fracionar realizações em meses diferentes.
Pode usar uma exchange para trades maiores e outra para operações menores. Pode estruturar de forma a otimizar sua carga tributária dentro da lei.
Planejamento tributário é legal. Elisão fiscal é legal. Evasão fiscal é crime.
Conhecer a diferença é essencial.
Use Plataformas Diferentes Estrategicamente
Nem toda operação precisa ser na mesma exchange.
Exchange brasileira: Boa para compras recorrentes, DCA (Dollar Cost Averaging), valores menores. Já integrada ao sistema de reporte, menos fricção.
Exchange estrangeira: Pode ter melhores taxas para volumes grandes, mais pares disponíveis, produtos avançados (futuros, margem). Agora também reporta, mas você pode usar estrategicamente conforme o tipo de operação.
DEX (exchange descentralizada): Para operações P2P, tokens mais exóticos, privacidade maior. Você assume a responsabilidade do reporte se ultrapassar R$ 35 mil mensais.
Autocustódia: Para holding de longo prazo. Tire da exchange, assuma o controle, reduza risco de contraparte.
Não existe “melhor escolha universal”. Existe escolha adequada para cada objetivo.
Documentação É Sua Melhor Defesa
Com reporte automático vindo de múltiplas fontes, inconsistências vão aparecer.
Exchange reportou que você vendeu 0,5 BTC. Você declarou que vendeu 0,3 BTC. Diferença.
Por quê? Talvez você tenha transferido 0,2 BTC para autocustódia e esqueceu de declarar essa movimentação. A Receita vai perguntar.
A sua defesa: documentação.
- Prints de todas as transações
- Histórico exportado das exchanges
- Endereços das carteiras autocustodiadas
- Datas, valores, motivos das movimentações
Parece burocrático? É. Mas é proteção.
Contadores especializados em cripto estão se tornando essenciais. Se você movimenta valores relevantes, contratar um é investimento, não custo.
Não Se Desespere Com Notícias
Lembra da MP 1.303? Aquela que iria “acabar com a isenção de R$ 35 mil”?
O Twitter ou X entrou em pânico. Grupos de Telegram explodiram. Alguns venderam tudo. E a MP não passou.
Nem toda proposta vira lei. Nem toda lei é implementada como anunciada. Nem toda implementação é fiscalizada imediatamente.
Fique informado, mas não reaja emocionalmente a cada manchete.
Conhecimento >> Notícia
Conclusão
Foram 180 dias de construção silenciosa.
Enquanto o mercado debatia se Bitcoin chegaria a US$ 100 mil, o Brasil montava sua infraestrutura regulatória completa: Judiciário com poder de bloqueio, Executivo com ferramentas de rastreamento, Bacen com regras de reporte, Receita com sistema de consolidação.
Não foi acidente. Foi arquitetura.
E agora você sabe como cada peça se encaixa.
Sabe o que já está decidido e o que ainda é incerteza.
Sabe o que é real e o que é especulação. Sabe que IOF pode vir, mas não está confirmado ainda.
Sabe que reportes são obrigatórios, mas não são confisco. Sabe que autocustódia importa mais do que nunca, mas vem com responsabilidades.
Você tem o mapa.
E quem tem o mapa navega. Quem não tem, fica paralisado ou toma decisões erradas.
A regulação chegou ao mercado cripto brasileiro. Isso é fato. Mas regulação não é fim — é evolução. Mercados maduros têm regras. Investidores maduros as conhecem e trabalham dentro delas.
Alguns vão reclamar que “cripto morreu no Brasil”. Esses são os mesmos que reclamaram quando exchanges começaram a pedir KYC. Os mesmos que disseram que Bitcoin era bolha em 2013. Em 2017. Em 2021.
O mercado não morreu. Ele cresceu.
E cresceu de um jeito que agora exige mais de você: mais conhecimento, mais planejamento, mais estratégia.
Amadores vão sair. Investidores sérios vão prosperar.
Janeiro de 2026 é só o começo dessa nova fase. Os próximos 12 meses vão definir quem se adapta e quem fica para trás.
Suas criptomoedas não ficaram mais perigosas.
Apenas mais visíveis.
E no mercado onde visibilidade é inevitável, quem domina as regras tem a vantagem real.
📰 Radar de Mercado
🇺🇸 Shutdown Acabou: Mercados Respiram

Após 43 dias, o shutdown mais longo da história dos EUA terminou. Trump sancionou o projeto que libera o orçamento federal até 30 de janeiro de 2026.
Por que isso importa para cripto?
Incerteza regulatória nos EUA afeta mercados globais. Durante o shutdown, agências como SEC e CFTC operaram com equipes mínimas.
Processos de aprovação de ETFs atrasaram. Decisões regulatórias ficaram suspensas.
Com governo funcionando, o ritmo volta. A expectativa é que novos ETFs (incluindo Solana) tenham análise acelerada. Empresas cripto que aguardam licenças podem ter respostas.
Como isso afeta você:
Volatilidade de curto prazo tende a diminuir quando incerteza institucional recua. Não significa que preços sobem automaticamente, mas ambiente fica menos tenso.
Fidelity Lança ETF de Solana
Fidelity Solana ETF $FSOL is slated to launch TOMORROW. Fee is 25bps. Easily the biggest asset manager in this category with BlackRock sitting out. $BSOL got out first, has $450m, $VSOL launched today, Grayscale is in mix. Game on. pic.twitter.com/iCXMkAH9qe
— Eric Balchunas (@EricBalchunas) November 17, 2025
A Fidelity, uma das maiores gestoras de ativos do mundo (US$ 5 trilhões sob gestão), lança amanhã seu ETF de Solana (ticker $FSOL).
Taxa de administração: 0,25% ao ano (25 basis points).
Por que isso importa?
Fidelity não é uma empresa pequena, mas uma gigante tradicional colocando reputação e infraestrutura por trás de uma altcoin.
Até agora, ETFs aprovados nos EUA eram só Bitcoin e Ethereum. Solana quebra essa barreira.
Sinal de que mercado institucional está expandindo para além das “duas grandes”.
Como isso afeta você:
Validação institucional traz capital. Capital traz liquidez. Liquidez reduz volatilidade extrema e aumenta profundidade de mercado.
🇸🇻 El Salvador Compra 1.090 BTC

El Salvador adicionou 1.090 BTC às reservas nacionais na segunda-feira, a maior compra diária já feita pelo país.
Aproximadamente US$ 100 milhões investidos, aproveitando Bitcoin abaixo de US$ 90 mil.
Reservas totais do país agora: 7.474 BTC (cerca de US$ 676 milhões).
Por que isso importa?
El Salvador continua sua estratégia de acumulação mesmo com Bitcoin em queda. Presidente Bukele havia prometido que compras não parariam independente do preço.
Detalhe importante: acordo com FMI exige que país não compre mais Bitcoin com recursos públicos. Mas Bukele insiste que compras continuam.
Contradição? Pode ser consolidação de carteiras existentes em vez de compras novas. Pode ser desafio direto ao FMI. Não está claro.
Como isso afeta você:
Nações acumulando Bitcoin legitimam a narrativa de “reserva de valor”. Mas El Salvador é caso único — país pequeno, economia dolarizada, presidente com aposta política em cripto.
Não é modelo replicável facilmente. Brasil, por exemplo, jamais faria isso (vide as medidas de controle que acabamos de analisar).
Mas simbolicamente, mostra que demanda institucional/governamental existe mesmo em bear market.
Por hoje é isso.
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